Eleições 2024: saiba como identificar pesquisas eleitorais fraudulentas

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Eleições 2024 já têm quase 3 mil pesquisas de opinião. Dicas do Informa para não cair em fraudes

A disputa eleitoral deste ano começa a esquentar a partir do próximo dia 20, quando os partidos iniciam as convenções para definir oficialmente seus candidatos. É a chamada pré-campanha, momento em que a cobertura da imprensa e a mobilização no ambiente digital tendem a se intensificar, com maior circulação de informações sobre perfis e propostas de candidatos, além de levantamentos feitos por meio de pesquisas de opinião. Mas atenção. Como já vimos em outros momentos, eleitores, partidos e candidatos precisam ficar atentos para a veiculação de pesquisas fraudulentas, que procuram induzir a percepção e a opinião pública.

Recentemente, o Instituto Informa foi vítima de um caso desses, quando veicularam uma sondagem supostamente realizada por nós. Rapidamente, desmentimos a publicação e informamos aos órgãos competentes sobre a “fake news”. A partir desse caso, elaboramos este roteiro de como partidos, candidatos, estrategistas e o eleitor podem verificar se uma pesquisa eleitoral é fraudulenta. Este ano, o Instituto Informa não realiza pesquisas eleitorais para veiculação na imprensa ou em demais canais.

Inicialmente, é importante observar que, em períodos eleitorais, a sociedade tem naturalmente maior interesse em saber como estão se comportando os fluxos de opinião dos eleitores. Pesquisas trazem informações, sinalizam direções, tendências e podem subsidiar as estratégias dos competidores e o processo de escolha dos eleitores. Para se ter uma ideia, até agora já foram registradas no TSE 2,9 mil pesquisas em todo o Brasil, conforme levantamento do Informa até o dia 15 de julho. Os registros crescem a cada mês, com um pico de 740 em junho. O estado com o maior número de pesquisas já realizadas é Piauí, com 357 levantamentos, seguido de São Paulo (319) e Goiás (312).

 

Registro é obrigatório

A primeira coisa que o eleitor precisa saber é que toda pesquisa eleitoral, que tem o propósito de mapear as intenções de voto e tornar esses dados públicos, precisa ser registrada no TSE. Nesse sentido, a primeira dica é verificar se a pesquisa que você recebeu pelo WhatsApp, viu em mídias sociais ou na imprensa tem o número de registro no TSE. Os institutos que realizam as sondagens são obrigados a registrar o levantamento até cinco dias antes da sua divulgação.

No registro, os institutos são obrigados a informar quem contratou a pesquisa; o valor e a origem dos recursos; a metodologia e o período da realização das entrevistas; o plano amostral; a indicação de plano interno de controle e verificação, além do questionário aplicado e o nome de quem pagou pelo estudo. Qualquer pessoa pode verificar esses dados acessando o canal do TSE de consulta às pesquisas registradas, e ainda fazer a busca por estado, município, nome do instituto, data e do financiador.

De acordo com as regras, a divulgação de pesquisa sem o registro prévio sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

É importante observar que candidatos e partidos podem contratar pesquisas de opinião sem registro no TSE, desde que o estudo seja apenas para consumo interno, sendo proibida, portanto, a publicização dos resultados. Se os dados forem divulgados, o instituto, partido e/ou candidato poderão ser punidos.

Onde denunciar pesquisas fraudulentas

Caso o eleitor receba alguma pesquisa com suspeita de fraude ou que de fato não esteja registrada no TSE, é possível denunciar o caso imediatamente ao Tribunal de uma forma simples e rápida pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). O sistema, aliás, recebe todo tipo de denúncia sobre irregularidades no processo eleitoral praticadas por eleitores, partidos ou candidatos. As informações são imediatamente direcionadas para as plataformas digitais, impedindo que a desinformação ganhe maior proporção.

Cheque as informações

Outra dica importante: ao receber algum relatório de pesquisa de opinião, verifique na internet se o instituto que supostamente produziu o levantamento de fato existe. Examine se o relatório tem uma descrição da metodologia aplicada e se algum veículo de comunicação sério divulgou o estudo.

Desconfie de títulos surpreendentes

Uma dica também importante: desconfie quando os dados destacados no título da postagem que traz a pesquisa são exagerados, quase sempre estimulando a leitura de viradas surpreendentes ou de candidatos que “lideram com folga” a disputa. Institutos sérios não abordam os estudos dessa maneira. Quem trabalha com pesquisa sabe que pequenas variações entre um levantamento e outro são absolutamente esperadas. Os institutos também sabem que pesquisas são fotografias do momento em que os dados foram capturados, não tendo a intenção de prever o resultado eleitoral. Opinião eleitoral é diferente de voto. É possível que uma opinião tenha correlação com o voto no dia da urna, mas, por ser opinião, ela está sujeita a mudanças até minutos antes de o eleitor depositar o seu voto. Desconfie sempre.

Cuidado com enquetes

Nos últimos anos, tem sido comum a veiculação de enquetes na internet que procuram simular uma suposta pesquisa de opinião. O TSE prevê punição para esses casos. Se não ficar claramente demonstrado que se trata de uma simples enquete, ou seja, não segue qualquer rigor metodológico, quem produziu ou divulgou a enquete poderá ser punido. “As enquetes apresentadas ao público sem o necessário esclarecimento quanto a sua natureza, contendo dados próprios de pesquisas eleitorais, trazendo ilusão ao eleitor, surtem o efeito de pesquisa e, assim sendo, devem ser tratadas como tal”, explica a regulamentação do TSE.

O Tribunal, contudo, ressalta que enquetes podem ser feitas em grupos restritos ou em comentários em redes sociais sem serem punidas. “Publicações veiculadas em grupo restrito do WhatsApp e em comentário de postagem não identificada no Facebook não se qualificam como pesquisa eleitoral, mas como mera enquete, cuja divulgação prescinde de registro e não enseja a aplicação de sanção pecuniária”.

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