“O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisa estabelecer critérios para indicar empresas permissionárias na publicização de pesquisas eleitorais. O critério atual é muito frouxo. Nos moldes das concessões públicas, o TSE deve criar maior rigor para as empresas que oferecerão esses serviços nas próximas eleições.” 

A proposta é do sociólogo Fábio Gomes, CEO do Instituto Informa, em contraponto ao que prevê o novo Código Eleitoral, que está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aguardando o momento de ir a plenário, o que deve ocorrer até o fim de junho, segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto vem sendo duramente criticado por empresas de pesquisa. Entre as alterações propostas pelo PLP (Projeto de Lei Complementar) 112/2021 está a exigência de que os institutos informem os números registrados nas últimas três pesquisas estimuladas na eleição anterior para o mesmo cargo. 

“Isso é muito ruim”, diz Gomes. Para ele, os institutos podem estar bem em uma eleição e não tanto na seguinte, mas terão o direito de divulgar pesquisas. Já um instituto que aprimorou seus métodos e sua equipe será avaliado pela eleição anterior, quando era menor, e não poderá participar. “Instituto não é passado, é presente”, diz o sociólogo.

Desconfiança

De acordo com um levantamento realizado pela Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), das 943 pesquisas de intenção de voto sobre as eleições municipais oficialmente registradas entre 1º de janeiro e 14 de abril deste ano, quase a metade (432) foi custeada com recursos próprios.

Embora o autofinanciamento de pesquisas esteja previsto em uma resolução do TSE, segundo a Abep podem surgir desconfianças de que algumas dessas pesquisas autofinanciadas sirvam como peças de publicidade política para promover pré-candidatos ou desfavorecer concorrentes antes das convenções partidárias.

“No meu entendimento, os institutos de pesquisa precisam escolher entre atender a uma candidatura ou atender à imprensa”, afirma Gomes. “Atender aos dois ao mesmo tempo é complicado, vejo que muitos ainda fazem isso hoje, mas eu sugiro que eles escolham, nós escolhemos as candidaturas.”

Propostas

Para o CEO do Instituto Informa, as desconfianças diminuirão a partir de elementos que possam garantir as pesquisas divulgadas, sobretudo com auditorias internas: “Devemos admitir que no modelo atual, até para quem acredita nos métodos de pesquisa, é inevitável alguma desconfiança”. 

Por meio do artigo “Três Propostas Sobre Regras para Publicação de Pesquisas Eleitorais”, levado por Gomes ao Senado, ele apresenta três caminhos que, acredita, seriam capazes de promover transparência e, portanto, menor desconfiança sobre as pesquisas eleitorais publicadas:

  1. A formação pelo TSE de um corpo técnico de pesquisadores, estatísticos e cientistas sociais para criar padrões e auditar empresas e pesquisas registradas;
  2. A definição, também pelo TSE, de critérios para indicar empresas permissionárias na divulgação de pesquisas eleitorais;
  3. Critérios científicos devem reger o planejamento, o registro da documentação e a execução das pesquisas, comprovando e apresentando a base de dados e os áudios das entrevistas realizadas.

“Essa é uma discussão parruda, vai fazer as pessoas pensarem, porque elas têm o direito e o desejo de saber como estão as coisas, tem a ver com o futuro delas, com o impacto na vida cotidiana, na rua ou no País”, diz Gomes. “A manipulação das pesquisas precisa ser eliminada.”

O novo Código Eleitoral e as pesquisas

Conheça outras exigências que o PLP 112/2021 prevê para empresas que divulgam levantamentos eleitorais:

  1. Transparência e Publicidade: Os institutos de pesquisa são obrigados a divulgar informações detalhadas sobre a metodologia utilizada nas pesquisas, incluindo o tamanho da amostra, a margem de erro, o intervalo de confiança e a forma de coleta de dados;
  2. Registro de Pesquisas: Antes de serem divulgadas, as pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral. Esse registro deve conter informações sobre quem contratou a pesquisa, o custo, a metodologia utilizada, o período de realização e outras informações relevantes;
  3. Prazo de Divulgação: Há um período mínimo entre o registro da pesquisa e sua divulgação pública. Esse prazo busca evitar a divulgação de resultados sem a devida fiscalização e análise pela Justiça Eleitoral;
  4. Penalidades: Institutos de pesquisa que descumprirem as novas regras estão sujeitos a multas e outras sanções. Isso inclui a divulgação de pesquisas não registradas ou com informações falsas sobre a metodologia utilizada.

Fonte: Art. 562 a Art. 581 do PLP 112/2021